Ruth Platero Oliveira

Competências

Regimento Interno Art. 55 – São obrigações e deveres do Vereador:

 I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

 II – obedecer às normas regimentais;

 III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

 IV – residir no território do Município;

 V – comparecer à hora regimental, nos dias designados para a abertura das sessões, nelas permanecer até o seu término;

 VI – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

 VIII – comparecer às reuniões das Comissões Permanentes ou Especiais, das quais seja integrante, prestando informações e emitindo pareceres nos processos à ele distribuídos, com a observância dos prazos regimentais;

 VIII – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe parecer contrárias ao interesse público;

 IX – comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões de Comissão;

 X – respeitar os seus pares;

 XI – proceder com urbanidade e moderação;

 XII – conhecer o Regimento Interno de sua Câmara;

 XIII – Ter conduta pública e privada irrepreensíveis.

Biografia

Casada: com Antônio Marcos Oliveira.
Mãe: Marcos Lell Platero Oliveira, Mateus Platero Oliveira, Gustavo Henrique Platero Oliveira.
Avó: João Gabriel, Marília, Isadora, Hiago.
Agricultura, vereadora 2 mandato.
Uma palavra: gratidão
Frase: agradeço por ter amigos que me ajudam a crescer e a aprender.

Ruth Platero Oliveira

Ruth Platero Oliveira

nome civil

Ruth Platero Oliveira

nascimento

16/10/1975

naturalidade

Mineiros – GO

partido

UNIÃO