Regimento Interno Art. 10 – Compete ao Vice-Presidente:
§ 1º – Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimento ou licenças;
§ 2º – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar escoar o prazo para fazê-lo;
§ 3º – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Presidente e o Prefeito, sucessivamente, tenha deixado precluir a oportunidade de sua promulgação subsequente;
§ 4º – Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este estiver de deixar a Presidência durante a sessão.