Regimento Interno Art. 55 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – obedecer às normas regimentais;
III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV – residir no território do Município;
V – comparecer à hora regimental, nos dias designados para a abertura das sessões, nelas permanecer até o seu término;
VI – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;
VIII – comparecer às reuniões das Comissões Permanentes ou Especiais, das quais seja integrante, prestando informações e emitindo pareceres nos processos à ele distribuídos, com a observância dos prazos regimentais;
VIII – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe parecer contrárias ao interesse público;
IX – comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões de Comissão;
X – respeitar os seus pares;
XI – proceder com urbanidade e moderação;
XII – conhecer o Regimento Interno de sua Câmara;
XIII – Ter conduta pública e privada irrepreensíveis.