Mesa Diretora

Andréia Freese

Presidente

Andréia Freese
Luciana Lopes da Silva Andrade

Vice-Presidente

Luciana Lopes da Silva Andrade
Jiuvair Francisco Fagundes

Primeiro Secretário

Jiuvair Francisco Fagundes
Luciana Fernandes Vasconcelos

Segundo Secretário

Luciana Fernandes Vasconcelos

Competências

Regimento Interno Art. 8º –   À Mesa compete;

 I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

 II – propor os projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

 III – apresentar projeto de Lei dispondo sobre abertura de crédito suplementares ou especiais, através de aproveitamento total ou parcial das consignações da Câmara;

 IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

 V – representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;

 VI – contratar, na forma da Lei, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

 VII – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída na proposta orçamentária do Município;

 VIII – enviar ao Prefeito, no prazo constitucional as contas da Câmara, para integração às contas do Executivo Municipal;

 IX – organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração.