Luciana Lopes da Silva Andrade

Competências

Regimento Interno Art. 55 – São obrigações e deveres do Vereador:

 I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

 II – obedecer às normas regimentais;

 III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

 IV – residir no território do Município;

 V – comparecer à hora regimental, nos dias designados para a abertura das sessões, nelas permanecer até o seu término;

 VI – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

 VIII – comparecer às reuniões das Comissões Permanentes ou Especiais, das quais seja integrante, prestando informações e emitindo pareceres nos processos à ele distribuídos, com a observância dos prazos regimentais;

 VIII – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe parecer contrárias ao interesse público;

 IX – comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões de Comissão;

 X – respeitar os seus pares;

 XI – proceder com urbanidade e moderação;

 XII – conhecer o Regimento Interno de sua Câmara;

 XIII – Ter conduta pública e privada irrepreensíveis.

Biografia

Meu nome é Luciana Lopes da Silva Andrade, casada com Leandro Andrade de Jesus tenho 3 filhos, Vinicius Alves Silva, Viviane Alves Silva e Thalita Silva Santos sou avó de 3 netos Davi Alves Silva, Vitória Alves da Silva, Luis Felipe Santos Carvalho, sou técnica de enfermagem, concursada no município a 11 anos. Vereadora por 2 mandatos, sou cristã.

Luciana Lopes da Silva Andrade
Vice-Presidente

Luciana Lopes da Silva Andrade

nome civil

Luciana Lopes da Silva Andrade

nascimento

04/06/1981

naturalidade

Jataí – GO

partido

UNIÃO