Andréia Freese

Competências

Regimento Interno Art. 55 – São obrigações e deveres do Vereador:

 I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

 II – obedecer às normas regimentais;

 III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

 IV – residir no território do Município;

 V – comparecer à hora regimental, nos dias designados para a abertura das sessões, nelas permanecer até o seu término;

 VI – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

 VIII – comparecer às reuniões das Comissões Permanentes ou Especiais, das quais seja integrante, prestando informações e emitindo pareceres nos processos à ele distribuídos, com a observância dos prazos regimentais;

 VIII – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe parecer contrárias ao interesse público;

 IX – comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões de Comissão;

 X – respeitar os seus pares;

 XI – proceder com urbanidade e moderação;

 XII – conhecer o Regimento Interno de sua Câmara;

 XIII – Ter conduta pública e privada irrepreensíveis.

Biografia

Andreia Freese , nascida em 15/11/1974 é filha de Ary Freese e Marli Neitzke, irmã de Patrícia Freese Assis e Lucinda Freese Alves .Casada com José Antônio de Almeida Venero, mãe de Isabella Freese Martins, Ary Freese Neto, Benedito Almeida Melo Neto. Avó de Lucca S. Freese. Bacharel em Direito, Servidora Pública Municipal, Vereadora por 5 mandatos. Nao vê a política como profissão, mas sim como uma vocação, uma missão que Deus concedeu para poder servir e ajudar o próximo!

Andréia Freese
Presidente

Andréia Freese

nome civil

Andréia Freese

nascimento

15/11/1974

naturalidade

Campo Mourão – PR

partido

UNIÃO